Em análise no Congresso desde 2011, o
Plano Nacional da Educação (PNE) traça objetivos e metas para o ensino no País
em todos os níveis (infantil, básico e superior) para serem cumpridos até 2020,
o novo plano deve reestruturar a participação da União no planejamento da
educação nos próximos dez anos, partindo dos problemas já identificados e mesmo
os avanços já conquistados, partindo da certeza de que mesmo os avanços trazem
novos desafios.
Com base no Censo Escolar de 2007, publicado
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(INEP), o Brasil contava então com 1.882.961 de professores vinculados à
educação básica, dos quais 1.288.688 com nível superior completo (68,4% do
total). Destes, pelo menos 10% não possuem curso de licenciatura e um número
expressivo de professores, mesmo com licenciatura, não tem a formação compatível
com a disciplina que lecionam. É nos anos finais do ensino fundamental, etapa
de ensino na qual as matérias começam a ser dadas por professores de áreas
específicas e no ensino médio que esta proporção é maior. Os números revelam
também que a maior distorção está na área de Ciências Exatas, na qual os
profissionais formados nos cursos de licenciatura do país são insuficientes
para suprir a demanda.
A inexistência de um Sistema Nacional de
Educação no Brasil pode ser uma das razões pelas quais a profissão docente se
apresenta, hoje, extremamente diferenciada e fragmentada. Estados e municípios,
considerados entes autônomos, conforme a Constituição Federal de 1988,
correspondem cada um a um sistema de ensino. Há professores federais, estaduais
e municipais; professores concursados e não concursados; professores urbanos e
rurais; professores das redes pública e particular e das redes patronais
profissionais; e professores titulados e sem titulação. Essa situação origina
planos de carreira distintos (ou ausência de planos), salários diferenciados e
duplicação de jornada em carreiras diferentes: estadual/municipal;
pública/privada; educação básica/educação superior (Oliveira, 2010). As
pesquisas sobre a profissão de professor revelam exaustivamente uma série de
problemas e desafios para a elevação do estatuto socioeconômico da categoria,
destacando-se, dentre outros aspectos: os baixos salários predominantes; e a
deterioração das condições de trabalho, esta decorrente das longas jornadas, de
salas superlotadas, do crescimento da indisciplina e da violência na escola, da
dificuldade em realizar atualizações de conteúdo e metodológicas, das cobranças
de maior desempenho profissional (Oliveira & Feldfeber, 2006).
Mais recentemente, a Resolução CNE/CEB
n. 2/2009 fixou Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração
dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, cuja implementação certamente
será um dos grandes desafios para o próximo decênio. É oportuno, frente ao
necessário cumprimento das diretrizes e normas já estabelecidas e que
representam bandeiras históricas dos movimentos docentes, que o PNE incorpore
decisão da CONAE que diz respeito à proposição de um código de responsabilidade
educacional, para que estes e outros aspectos da gestão democrática pública
possam ter continuidade, independentemente das mudanças de governo (Scheibe,
2010).
Visto isso se apresentou a necessidade
da inclusão de uma meta específica sobre o plano de carreira no PNE, sendo ela
a meta 18, seguindo o objetivo de assegurar, no prazo de dois anos, a
existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos
os sistemas de ensino, visando estruturar os sistemas de ensino buscando
atingir em seu quadro de profissionais 90% de servidores efetivos via concurso
público; a valorização do estágio probatório como condição para a efetivação; prova
nacional de admissão de docentes, subsidiar os concursos de admissão pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios; ofertar cursos técnicos para formação
de funcionários de escola, assim como sua formação continuada; censo dos
funcionários da escola da educação básica; priorizar o repasse de
transferências voluntárias para os Estados, Distrito Federal e Municípios
que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de carreira para os
profissionais da educação.
O texto completo da meta 18 no Plano Nacional
de Educação:
Meta 18 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira
para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os
sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação
básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição
Federal.
18.1)
estruturar as redes
públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de
vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos
respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de
provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se
encontrem vinculados;
18.2) implantar, nas redes públicas de
educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes,
supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar,
com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio
probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos
na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem
ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3) realizar, por iniciativa do Ministério
da Educação, a cada 2 (dois) anos a partir do segundo ano de vigência deste
PNE, prova nacional para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de
profissionais do magistério da educação básica pública;
18.4)
prever, nos planos de
Carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional,
inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
18.5)
realizar anualmente, a
partir do segundo ano de vigência deste PNE, por iniciativa do Ministério da
Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação
básica de outros segmentos que não os do magistério;
18.6) considerar as especificidades
socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas
no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.7)
priorizar o repasse de
transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica
estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação;
18.8)
estimular a existência
de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de
ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos
competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de
Carreira.
REFERÊNCIAS
BRASIL.
Conselho Nacional de Educação (CNE). Indicações para subsidiar a construção do Plano
Nacional de Educação: 2011-2020. Brasília, DF, 2009.
BRASIL.
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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm>.
BRASIL.
Lei n. 10.172, de 9 de Janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação
(2001-2010) – PNE e dá outras providencias. Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 10 jan. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>.
BRASIL.
Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n. 2,
de 28 de maio de 2009. Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira
e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 maio 2009, seção 1, p. 41-42.
Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/resolucao_cne_ceb002_2009.pdf>.
BRASIL.
Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
(INEP). Estudo exploratório sobre o professor brasileiro: com base nos
resultados do Censo Escolar da Educação Básica 2007. Brasília, DF: MEC/INEP,
2009.
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Plano Nacional de Educação para o Decênio 2011-2020. Projeto de Lei n.
8.035/2010. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br>.
CONFERÊNCIA
NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CONAE), 2010, Brasília, DF. Construindo o Sistema
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OLIVEIRA,
D.A.; FELDFEBER, M. Políticas educativas y trabajo docente. Buenos Aires:
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OLIVEIRA,
J.F. A articulação entre universidade e educação básica na formação inicial e
continuada de professores: demandas contemporâneas, situação-problema e
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SCHEIBE, L.
Valorização e formação dos professores para a educação básica: questões
desafiadoras para um novo Plano Nacional de Educação. Educ. Soc., Campinas, v. 31, n. 112, p. 981-1000, jul.-set. 2010